O que a mudança do sistema de compensação de energia tem a ver com você?
Você já deve ter escutado que as regras para gerar sua própria energia elétrica por meio da micro e da minigeração distribuída de energia devem mudar até 2020, certo?
As regras que permitem ao consumidor gerar a própria energia, fornecer o excedente de geração para a rede pública e ganhar créditos na forma de desconto na conta de energia foram criadas em 2012 pela Resolução Normativa nº 482 da ANEEL.
A partir de 2018, iniciou-se um processo de revisão da Resolução 482, que tem como foco justamente a compensação de créditos
Diante desse novo cenário, quais serão os novos parâmetros de compensação? Quanto vai valer a energia excedente que o consumidor fornece para a rede? Como fica quem já possui o sistema instalado?
Preparamos esse post para ajudar a responder essas e outras dúvidas de quem já investiu ou está pensando em investir em Geração Distribuída.
A Geração Distribuída e o Sistema de Compensação
Mas afinal, você sabe o que é geração distribuída? É por meio dela que o consumidor de energia pode se tornar um gerador, utilizando a fonte e a tecnologia que desejar. Em outras palavras, o sistema de geração distribuída permite que o consumidor gere a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, podendo inclusive fornecer o excedente para a rede pública, que vai funcionar como uma “grande bateria”, devolvendo essa energia injetada quando o consumidor precisar. Essa possibilidade, criada pela Resolução nº 482, é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
Funciona assim: esse sistema gerador de energia fica conectado diretamente ao sistema público de distribuição (a rede da CEMIG, por exemplo). A energia que for gerada será injetada na rede pública. Ao final do mês, a distribuidora irá calcular a diferença entre a quantidade de energia que foi consumida e a quantidade de energia gerada. Se o consumidor produzir mais energia do que consome, esse excedente será transformado em créditos que podem ser aproveitados em outro momento. Se, por outro lado, o consumo for maior que a quantidade de energia gerada, o consumidor irá pagar a diferença na conta de energia. Entenda visualmente aqui
Como funciona hoje: Compensação total da energia
De acordo com a regulamentação atual, o valor da energia gerada pelo consumidor é integralmente compensado pelo valor da tarifa de energia cobrada pela distribuidora. Ou seja, a cada 1kWh gerado no seu sistema de geração de energia equivale a 1kWh na tarifa de energia. Isso permitiu a expansão da energia renovável no Brasil, com crescimento em termos de número de projetos muito superior ao previsto quando a Resolução foi publicada
Observe abaixo o exemplo de uma conta de energia. Nesse exemplo é possível ver a relação entre a energia consumida e a energia injetada na rede elétrica. A fatura está considerando o mesmo valor de tarifa para a mesma quantidade de energia, independentemente de ser gerada ou consumida.
Quer entender melhor como fica a conta de energia após a instalação do sistema fotovoltaico? Veja aqui.
A tarifa de R$ 0,89 / kWh que aparece nessa conta de energia, na verdade tem várias componentes. Analisando os componentes da tarifa de energia abaixo, percebemos que ela está dividida entre dois grupos. A componente TE (Tarifa de Energia) corresponde ao volume da energia consumida propriamente dita. Ela representa em torno de 38% do valor global da tarifa, enquanto os encargos representam 12%.
A componente chamada “TUSD” (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) remunera a prestação do serviço de disponibilização, manutenção e operação da infraestrutura do setor elétrico. É a parcela correspondente ao “fio”. A TUSD engloba outros componentes: os custos de transmissão fio A e fio B, encargos e perdas. Quer entender o que cada componente representa? Acesse aqui o artigo da ANEEL
O processo de revisão: o que aconteceu até agora?
Como vimos, a Resolução Normativa nº 482, publicada pela ANEEL no dia 17 de abril de 2012, estabeleceu as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, juntamente com o sistema de compensação de energia elétrica.
De 2012 para cá, a Resolução 482 passou por duas revisões, em 2015 e 2017, que deram origens às Resoluções 687 e 786. Agora, um novo processo de revisão está em curso, que irá afetar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica atual.
Em resumo, no processo de revisão da resolução 482 a ANEEL sugere que a energia injetada na rede de distribuição da concessionária seja apenas parcialmente compensada pela distribuidora, como forma de remunerar os custos de transmissão e distribuição da energia. Essa compensação parcial da energia se daria em quadros distintos, como veremos mais à frente.
Em 2018, a diretoria da ANEEL lançou a Consulta Pública – CP nº 10/2018, convidando a sociedade a contribuir com subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa 482/2012. A consulta pública deu origem a um documento chamado Avaliação de Impacto Regulatório – AIR nº 04/2018, onde foram estudados cenários possíveis para a mudança do sistema de compensação, e apontadas soluções para o crescimento sustentável da geração de energia distribuída.
Após a publicação da AIR, foram realizadas audiências públicas, nas quais se discutiu as conclusões do relatório, com a participação ativa de diversas associações e representantes do segmento de energia.
Por fim, no dia 17 de outubro de 2019, a ANEEL abriu uma nova Consulta Pública – CP nº 025/2019, com redação preliminar da nova Resolução.
Essa nova redação apresenta uma proposta muito diferente do que havia sido publicado na Análise de Impacto Regulatório (AIR nº 04/2018) anterior. Continue lendo para saber o que está sendo proposto agora.
O que a ANEEL está propondo?
Cenários Possíveis de Compensação
Na AIR nº 04/2018 a ANEEL considerou 6 cenários alternativos possíveis. Em cada uma dessas possibilidades, a compensação passaria a ser feita de uma forma diferente.
Como você já sabe, atualmente a energia consumida é totalmente compensada pela energia gerada. Assim, no primeiro cenário base (0) considerado pela ANEEL não haveria alteração nenhuma no sistema de compensação.
Por outro lado, a partir da alternativa 1 a energia gerada pelo consumidor já passa a valer menos, pois o valor da transmissão fio B não será compensado. Esse componente equivale a quase 30% do valor da conta de energia
Na alternativa 2 tanto a transmissão fio B quanto a transmissão fio A deixam de ser contabilizadas, de modo que a energia injetada na rede valerá 34% a menos.
Na alternativa 3, os encargos da TUSD são excluídos da compensação e o consumidor passa a pagar, também, pela parcela do transporte e dos encargos. Com isso, a energia gerada pelo consumidor teria um valor 42% inferior.
Além de todos os custos anteriores, na alternativa 4 o consumidor também pagaria pelas perdas de energia. Assim, seu desconto na conta de energia seria 49% inferior.

Por fim, o cenário 5 deixa de compensar, além de todos os outros itens já citados, os encargos da TE. Sendo assim, o consumidor passaria a pagar por todos os componentes da tarifa de energia, com exceção da parcela de energia propriamente dita da TE.
Isso equivale a uma perda de 63% do aproveitamento da compensação de energia, e um reaproveitamento de apenas 37% dos créditos da energia injetada.

Esses cenários iriam variar a depender da modalidade e da data em que fosse registrado o projeto na distribuidora: Geração Junto à Carga ou Geração Remota. Vamos entender as variações de cada caso a seguir.
Geração Junto à Carga
Nesta modalidade, o consumidor gera energia e faz a compensação no próprio local em que se encontra o sistema gerador. A ANEEL propôs que a regra atual valeria para conexões realizadas até a publicação da nova Resolução, caso em que manteria o direito adquirido até 2030, ou seja, por 10 anos, como veremos melhor abaixo.
Por outro lado, para os sistemas conectados a partir da publicação a ANEEL estabeleceu um gatilho de potência instalada no Brasil para que fosse alterado o sistema de compensação. No caso da geração junto a carga, o gatilho é 4,7 GW instalados. Antes desse gatilho, a regra seria a alternativa 2. Atingido o gatilho, passa a valer a alternativa 5 (não há compensação da TUSD e dos encargos da TE, o que significa que a energia gerada pelo consumidor perderá cerca de 62% do valor).

Geração Remota
Trata-se do autoconsumo remoto ou geração compartilhada (fazendas solares). Nessa modalidade, para aqueles que já tiverem realizado a conexão antes da publicação, o prazo de 10 anos funciona da mesma forma. Porém, após o término desse prazo já começa a valer a alternativa 5. E para aqueles que não tiverem se conectado até a publicação da nova Resolução, a alternativa 5 já passa a ser aplicada imediatamente.

Como fica quem já possui o sistema fotovoltaico instalado?
Na AIR publicada anteriormente, a ANEEL havia proposto para quem tivesse feito a conexão até a publicação da nova norma, o direito garantido de continuar com a norma atual por um período determinado de 25 anos. Porém, como vimos, esse prazo passou a ser de apenas 10 anos.
Falta ainda a ANEEL esclarecer o que será considerado como o momento limite para ter direito a manter o modelo atual de compensação por 10 anos. Existem algumas possibilidades:
- O protocolo na distribuidora declarando que a documentação para obtenção do Parecer de Acesso foi submetida;
- O Parecer de Acesso da distribuidora;
- A aprovação da conexão marcada pela troca do medidor de energia;
Essas informações só estarão disponíveis após a publicação da norma revisada.
É importante destacar que a redação publicada em 17 de Outubro ainda não é definitiva, pois está sendo analisada na Consulta Pública. Nada foi decidido ainda. O processo de revisão possui algumas etapas até ser publicado e começar a valer as alterações sugeridas pela ANEEL. E ainda teremos tempo para nos adaptar às novas compensações.
Mesmo com todas as mudanças propostas, o que podemos perceber é que, a partir de 2020, o investimento em um sistema fotovoltaico para gerar sua própria energia vai continuar sendo rentável, mesmo perdendo um pouco da atratividade.
Assim, se você pensa em começar a gerar a sua própria energia, talvez esse seja o ano ideal, uma vez que as instalações concluídas ainda em 2019, terão direito adquirido de compensação no modelo atual por 10 anos, ou seja, você terá uma rentabilidade maior e o tempo de payback será menor do que após a alteração da Resolução.
Gere sua própria energia
Portanto, o investimento em um sistema fotovoltaico para gerar sua própria energia vai continuar sendo rentável, mas vai perder um pouco da atratividade a partir de 2020. Assim, se você estava pensando em investir em energia solar, o ano de 2019 é o momento ideal para tomar essa decisão.

boa tarde, adquiri meu sistema em 2017, eu terei os 25 anos ou 10 anos caso essas mudanças sejam aprovadas.
Boa tarde Débora,
tudo bem?
Caso as mudanças sejam aprovadas, você continuará dentro da regra dos 25 anos, pois adquiriu o sistema antes da aprovação. 🙂
Qual a previsão para entrada em vigor desta mudança, pois estou entrando com projeto para instalação de energia solar em janeiro, será que vou ser prejudicado pela alteração?
Boa tarde Evandro, tudo bem?
A suposta previsão é para o primeiro trimestre de 2020, mas não existe nenhuma garantia quanto a isso.
Bom dia!!! estou pensando em colocar um sistema fotovoltaico na minha residencia, mas tenho que finalizar a instalação até o final de 2019 se não já entra, esse novo modelo da ANEEL
Boa tarde Otavio, tudo joia??
A previsão de alteração do modelo da ANEEL é para o primeiro trimestre de 2020, mas não há nenhuma garantia da data exata para a aprovação do novo modelo.
Estou contratando um sistema que deverá receber a autorização antes de 2020, conforme promessa do vendedor. Após os 10 primeiros anos, já entraria diretamente naquela perda de 63% do valor gerado?
Boa tarde Marcelo, tudo bem?
Se a sua conexão for feita antes da nova norma entrar em vigor, seu sistema continuará com a garantia que existe atualmente, de 25 anos.
Olá! minha dúvida, meu sistema de captação, simples, em casa, só para aquecer água e lampadas. Serei taxado mesmo assim? se estou desconectado da rede, assim mesmo serei taxado?
Olá Celso, como vai?
Se você já possui um sistema de energia solar fotovoltaica, a revisão da norma da ANEEL, caso aprovada, não valerá para você.
Ela valerá apenas para aqueles que aderirem ao sistema de geração distribuída APÓS a aprovação da norma.
Se alguma coisa mudar, quando será? Em torno de março/220?
Boa tarde Diego, tudo bem?
A previsão é que a mudança ocorra no primeiro trimestre de 2020, mas não há nenhuma garantia.
Gostaria de saber quais alternativas temos para armazenar a energia produzida em baterias. Quais os custos e prazo de validade dessas baterias.
Ei Ludmila! A tecnologia de armazenamento de energia está evoluindo bastante. Assim, o sistema desconectado da rede está ficando cada vez mais acessível, e com certeza vai se tornar uma alternativa viável após a alteração da resolução. Para saber maiores informações e fazer um estudo, entre em contato com a gente 🙂
É de se estranhar uma mudança deste tipo quando foi amplamente divulgado pelo governo atual que irá incentivar a energia gerada por fonte renovável (fotovoltaica e eólica). Se acontecer a alteração proposta pela ANEEL, pergunto se não valeria mais a pena dotar o meu sistema atual (energia injetada) para o sistema totalmente próprio através de baterias? Gostaria de saber a opinião de vocês.
Ei João Lúcio! A sua dúvida é semelhante à de vários clientes. O seu sistema fotovoltaico foi conectado antes da alteração da resolução. Portanto, vai continuar no modelo de compensação atual até 2030. Até lá não recomendamos que você faça essa troca para o sistema off grid. Porém, no futuro você deve fazer um estudo, pois esse sistema deve ficar cada vez mais viável.
Sinceramente, pensei que voces iriam propor um movimento e ou demonstrar estarem em luta para não aprovarem, mais me parece que o intuito aqui é simplesmente vender mais antes do caos, sinceramente
Ei Wanderley! Estamos participando ativamente do movimento #TaxarOSolNão e lançamos um abaixo assinado, que você pode acessar pelo link https://chng.it/gZr2fdRq
Somos uma das empresas fundadoras da ABGD, a Associação Brasileira de Geração Distribuída, que também tem realizado várias campanhas sobre esse tema.
Porém, sentimos que é nosso dever alertar aqueles que estão considerando adquirir um sistema fotovoltaico. Não queremos que a mudança ocorra. Porém, caso a proposta da ANEEL seja aprovada, sem dúvidas quem tiver se conectado até a publicação da nova resolução terá feito um negócio mais rentável.
Bom dia!
Tenho compartilhado em várias redes sociais a minha revolta com esta situação na ANEEL.
Tenho enviado e-mails para o órgão reivindicando o direito que todos n´s temos de escolher qual o tipo d energia que queremos utilizar e o quanto essa questão de impedimento proposta pela ANEEL que quer manter o monopólio a todo custo, não irá deter nossas reivindicações pelo uso da energia solar.
Agradeço o envio dessas informações e vamos ficar não só na torcida, mas nos mexendo para que a ANEEL não consiga êxito nesse impedimento.
Olá Celeste! Que bom que você está conosco nesse movimento! Aproveite para dar uma olhada no nosso abaixo-assinado e nos ajude a compartilhar! https://chng.it/gZr2fdRq