A Revisão da Resolução Normativa n° 482 da ANEEL: Entenda

A Revisão da Resolução Normativa n° 482 da ANEEL: Entenda

O que a mudança do sistema de compensação de energia tem a ver com você?

Você já deve ter escutado que as regras para gerar sua própria energia elétrica por meio da micro e da minigeração distribuída de energia devem mudar até 2020, certo?

As regras que permitem ao consumidor gerar a própria energia, fornecer o excedente de geração para a rede pública e ganhar créditos na forma de desconto na conta de energia foram criadas em 2012 pela Resolução Normativa nº 482 da ANEEL. 

A partir de 2018, iniciou-se um processo de revisão da Resolução 482, que tem como foco justamente a compensação de créditos

Diante desse novo cenário, quais serão os novos parâmetros de compensação? Quanto vai valer a energia excedente que o consumidor fornece para a rede? Como fica quem já possui o sistema instalado? 

Preparamos esse post para ajudar a responder essas e outras dúvidas de quem já investiu ou está pensando em investir em Geração Distribuída.

A Geração Distribuída e o Sistema de Compensação

Mas afinal, você sabe o que é geração distribuída? É por meio dela que o consumidor de energia pode se tornar um gerador, utilizando a fonte e a tecnologia que desejar. Em outras palavras, o sistema de geração distribuída permite que o consumidor gere a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, podendo inclusive fornecer o excedente para a rede pública, que vai funcionar como uma “grande bateria”, devolvendo essa energia injetada quando o consumidor precisar.  Essa possibilidade, criada pela Resolução nº 482, é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Funciona assim: esse sistema gerador de energia fica conectado diretamente ao sistema público de distribuição (a rede da CEMIG, por exemplo). A energia que for gerada será injetada na rede pública. Ao final do mês, a distribuidora irá calcular a diferença entre a quantidade de energia que foi consumida e a quantidade de energia gerada. Se o consumidor produzir mais energia do que consome, esse excedente será transformado em créditos que podem ser aproveitados em outro momento. Se, por outro lado, o consumo for maior que a quantidade de energia gerada, o consumidor irá pagar a diferença na conta de energia. Entenda visualmente aqui

Como funciona hoje: Compensação total da energia

De acordo com a regulamentação atual, o valor da energia gerada pelo consumidor é integralmente compensado pelo valor da tarifa de energia cobrada pela distribuidora. Ou seja, a cada 1kWh gerado no seu sistema de geração de energia equivale a 1kWh na tarifa de energia. Isso permitiu a expansão da energia renovável no Brasil, com crescimento em termos de número de projetos muito superior ao previsto quando a Resolução foi publicada

Observe abaixo o exemplo de uma conta de energia. Nesse exemplo é possível ver a relação entre a energia consumida e a energia injetada na rede elétrica. A fatura está considerando o mesmo valor de tarifa para a mesma quantidade de energia, independentemente de ser gerada ou consumida.

Quer entender melhor como fica a conta de energia após a instalação do sistema fotovoltaico? Veja aqui.

A tarifa de R$ 0,89 / kWh que aparece nessa conta de energia, na verdade tem várias componentes. Analisando os componentes da tarifa de energia abaixo, percebemos que ela está dividida entre dois grupos. A componente TE (Tarifa de Energia) corresponde ao volume da energia consumida propriamente dita. Ela representa em torno de 38% do valor global da tarifa, enquanto os encargos representam 12%. 

A componente  chamada “TUSD” (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) remunera a prestação do serviço de disponibilização, manutenção e operação da infraestrutura do setor elétrico. É a parcela correspondente ao “fio”. A TUSD engloba outros componentes: os custos de transmissão fio A e fio B, encargos e perdas. Quer entender o que cada componente representa? Acesse aqui o artigo da ANEEL

imagem mostrando os componentes da tarifa de energia
Fonte: Bright Strategies

O processo de revisão: o que aconteceu até agora?

Como vimos, a Resolução Normativa nº 482, publicada pela ANEEL  no dia 17 de abril de 2012, estabeleceu as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, juntamente com o sistema de compensação de energia elétrica. 

De 2012 para cá, a Resolução 482 passou por duas revisões, em 2015 e 2017, que deram origens às Resoluções 687 e 786. Agora, um novo processo de revisão está em curso, que irá afetar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica atual.

Em resumo, no processo de revisão da resolução 482 a ANEEL sugere que a energia injetada na rede de distribuição da concessionária seja apenas parcialmente compensada pela distribuidora, como forma de remunerar os custos de transmissão e distribuição da energia. Essa compensação parcial da energia se daria em quadros distintos, como veremos mais à frente.

Em 2018, a diretoria da ANEEL lançou a Consulta Pública – CP nº 10/2018, convidando a sociedade a contribuir com subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa 482/2012. A consulta pública deu origem a um documento chamado Avaliação de Impacto Regulatório – AIR nº 04/2018, onde foram estudados cenários possíveis para a mudança do sistema de compensação, e apontadas soluções para o crescimento sustentável da geração de energia distribuída.

Após a publicação da AIR, foram realizadas audiências públicas, nas quais se discutiu as conclusões do relatório, com a participação ativa de diversas associações e representantes do segmento de energia. 

Por fim, no dia 17 de outubro de 2019, a ANEEL abriu uma nova Consulta Pública – CP nº 025/2019, com redação preliminar da nova Resolução.

Essa nova redação apresenta uma proposta muito diferente do que havia sido publicado na Análise de Impacto Regulatório (AIR nº 04/2018) anterior. Continue lendo para saber o que está sendo proposto agora.

O que a ANEEL está propondo?

Cenários Possíveis de Compensação

Na AIR nº 04/2018 a ANEEL considerou 6 cenários alternativos possíveis. Em cada uma dessas possibilidades, a compensação passaria a ser feita de uma forma diferente.

Como você já sabe, atualmente a energia consumida é totalmente compensada pela energia gerada. Assim, no primeiro cenário base (0) considerado pela ANEEL não haveria alteração nenhuma no sistema de compensação.

Por outro lado, a partir da alternativa 1 a energia gerada pelo consumidor já passa a valer menos, pois o valor da transmissão fio B não será compensado. Esse componente equivale a quase 30% do valor da conta de energia

imagem mostrando que a transmissão do fio b fica excluída da compensação de energia na alternativa 1 após a revisão resolução 482 aneel
Fonte: Bright Strategies

Na alternativa 2 tanto a transmissão fio B quanto a transmissão fio A deixam de ser contabilizadas, de modo que a energia injetada na rede valerá 34% a menos. 

imagem mostrando que a transmissão do fio b e do fio a ficam excluídas da compensação de energia na alternativa 2 após a revisão resolução 482 aneel
Fonte: Bright Strategies

Na alternativa 3, os encargos da TUSD são excluídos da compensação e o consumidor passa a pagar, também, pela parcela do transporte e dos encargos. Com isso, a energia gerada pelo consumidor teria um valor 42% inferior. 

imagem mostrando que a transmissão do fio b e do fio e os encargos a ficam excluídos da compensação de energia na alternativa 3 após a revisão resolução 482 aneel
Fonte: Bright Strategies

Além de todos os custos anteriores, na alternativa 4 o consumidor também pagaria pelas perdas de energia. Assim, seu desconto na conta de energia seria 49% inferior.

alternativa 4 após a revisão resolução 482 aneel
Fonte: Bright Strategies

Por fim, o cenário 5 deixa de compensar, além de todos os outros itens já citados, os encargos da TE. Sendo assim, o consumidor passaria a pagar por todos os componentes da tarifa de energia, com exceção da parcela de energia propriamente dita da TE.

Isso equivale a uma perda de 63% do aproveitamento da compensação de energia, e um reaproveitamento de apenas 37% dos créditos da energia injetada.

alternativa 5 após a revisão resolução 482 aneel
Fonte: Bright Strategies

Esses cenários iriam variar a depender da modalidade e da data em que fosse registrado o projeto na distribuidora: Geração Junto à Carga ou Geração Remota. Vamos entender as variações de cada caso a seguir.

Geração Junto à Carga

Nesta modalidade, o consumidor gera energia e faz a compensação no próprio local em que se encontra o sistema gerador. A ANEEL propôs que a regra atual valeria para conexões realizadas até a publicação da nova Resolução, caso em que manteria o direito adquirido até 2030, ou seja, por 10 anos, como veremos melhor abaixo.  

Por outro lado, para os sistemas conectados a partir da publicação a ANEEL estabeleceu um gatilho de potência instalada no Brasil para que fosse alterado o sistema de compensação. No caso da geração junto a carga, o gatilho é 4,7 GW instalados. Antes desse gatilho, a regra seria a alternativa 2. Atingido o gatilho, passa a valer a alternativa 5 (não há compensação da TUSD e dos encargos da TE, o que significa que a energia gerada pelo consumidor perderá cerca de 62% do valor).

Fonte: Bright Strategies

Geração Remota

Trata-se do autoconsumo remoto ou geração compartilhada (fazendas solares). Nessa modalidade, para aqueles que já tiverem realizado a conexão antes da publicação, o prazo de 10 anos funciona da mesma forma. Porém, após o término desse prazo já começa a valer a alternativa 5. E para aqueles que não tiverem se conectado até a publicação da nova Resolução, a alternativa 5 já passa a ser aplicada imediatamente.

proposta da revisão da resolução 482 aneel para geração remota
Fonte: Bright Strategies

Como fica quem já possui o sistema fotovoltaico instalado?

Na AIR publicada anteriormente, a ANEEL havia proposto para quem tivesse feito a conexão até a publicação da nova norma, o direito garantido de continuar com a norma atual por um período determinado de 25 anos. Porém, como vimos, esse prazo passou a ser de apenas 10 anos.

Falta ainda a ANEEL esclarecer o que será considerado como o momento limite para ter direito a manter o modelo atual de compensação por 10 anos. Existem algumas possibilidades: 

  1. O protocolo na distribuidora declarando que a documentação para obtenção do Parecer de Acesso foi submetida; 
  2. O Parecer de Acesso da distribuidora;
  3. A aprovação da conexão marcada pela troca do medidor de energia;

Essas informações só estarão disponíveis após a publicação da norma revisada.

É importante destacar que a redação publicada em 17 de Outubro ainda não é definitiva, pois está sendo analisada na Consulta Pública. Nada foi decidido ainda. O processo de revisão possui algumas etapas até ser publicado e começar a valer as alterações sugeridas pela ANEEL. E ainda teremos tempo para nos adaptar às novas compensações.

Mesmo com todas as mudanças propostas, o que podemos perceber é que, a partir de 2020, o investimento em um sistema fotovoltaico para gerar sua própria energia vai continuar sendo rentável, mesmo perdendo um pouco da atratividade. 

Assim, se você pensa em começar a gerar a sua própria energia, talvez esse seja o ano ideal, uma vez que as instalações concluídas ainda em 2019, terão direito adquirido de compensação no modelo atual por 10 anos, ou seja, você terá uma rentabilidade maior e o tempo de payback será menor do que após a alteração da Resolução.

Gere sua própria energia

Portanto, o investimento em um sistema fotovoltaico para gerar sua própria energia vai continuar sendo rentável, mas vai perder um pouco da atratividade a partir de 2020. Assim, se você estava pensando em investir em energia solar, o ano de 2019 é o momento ideal para tomar essa decisão.

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20 Respostas a “A Revisão da Resolução Normativa n° 482 da ANEEL: Entenda”

  1. debora andrade disse:

    boa tarde, adquiri meu sistema em 2017, eu terei os 25 anos ou 10 anos caso essas mudanças sejam aprovadas.

    1. Márcia Lima disse:

      Boa tarde Débora,
      tudo bem?

      Caso as mudanças sejam aprovadas, você continuará dentro da regra dos 25 anos, pois adquiriu o sistema antes da aprovação. 🙂

  2. Evandro Ostroski disse:

    Qual a previsão para entrada em vigor desta mudança, pois estou entrando com projeto para instalação de energia solar em janeiro, será que vou ser prejudicado pela alteração?

    1. Márcia Lima disse:

      Boa tarde Evandro, tudo bem?
      A suposta previsão é para o primeiro trimestre de 2020, mas não existe nenhuma garantia quanto a isso.

  3. Otavio Pinto disse:

    Bom dia!!! estou pensando em colocar um sistema fotovoltaico na minha residencia, mas tenho que finalizar a instalação até o final de 2019 se não já entra, esse novo modelo da ANEEL

    1. Márcia Lima disse:

      Boa tarde Otavio, tudo joia??
      A previsão de alteração do modelo da ANEEL é para o primeiro trimestre de 2020, mas não há nenhuma garantia da data exata para a aprovação do novo modelo.

  4. Marcelo disse:

    Estou contratando um sistema que deverá receber a autorização antes de 2020, conforme promessa do vendedor. Após os 10 primeiros anos, já entraria diretamente naquela perda de 63% do valor gerado?

    1. Márcia Lima disse:

      Boa tarde Marcelo, tudo bem?
      Se a sua conexão for feita antes da nova norma entrar em vigor, seu sistema continuará com a garantia que existe atualmente, de 25 anos.

  5. Celso disse:

    Olá! minha dúvida, meu sistema de captação, simples, em casa, só para aquecer água e lampadas. Serei taxado mesmo assim? se estou desconectado da rede, assim mesmo serei taxado?

    1. Márcia Lima disse:

      Olá Celso, como vai?

      Se você já possui um sistema de energia solar fotovoltaica, a revisão da norma da ANEEL, caso aprovada, não valerá para você.
      Ela valerá apenas para aqueles que aderirem ao sistema de geração distribuída APÓS a aprovação da norma.

  6. Diego disse:

    Se alguma coisa mudar, quando será? Em torno de março/220?

    1. Márcia Lima disse:

      Boa tarde Diego, tudo bem?

      A previsão é que a mudança ocorra no primeiro trimestre de 2020, mas não há nenhuma garantia.

  7. Ludmila disse:

    Gostaria de saber quais alternativas temos para armazenar a energia produzida em baterias. Quais os custos e prazo de validade dessas baterias.

    1. Ei Ludmila! A tecnologia de armazenamento de energia está evoluindo bastante. Assim, o sistema desconectado da rede está ficando cada vez mais acessível, e com certeza vai se tornar uma alternativa viável após a alteração da resolução. Para saber maiores informações e fazer um estudo, entre em contato com a gente 🙂

  8. JOAO LUCIO DOS SANTOS BARBOSA disse:

    É de se estranhar uma mudança deste tipo quando foi amplamente divulgado pelo governo atual que irá incentivar a energia gerada por fonte renovável (fotovoltaica e eólica). Se acontecer a alteração proposta pela ANEEL, pergunto se não valeria mais a pena dotar o meu sistema atual (energia injetada) para o sistema totalmente próprio através de baterias? Gostaria de saber a opinião de vocês.

    1. Ei João Lúcio! A sua dúvida é semelhante à de vários clientes. O seu sistema fotovoltaico foi conectado antes da alteração da resolução. Portanto, vai continuar no modelo de compensação atual até 2030. Até lá não recomendamos que você faça essa troca para o sistema off grid. Porém, no futuro você deve fazer um estudo, pois esse sistema deve ficar cada vez mais viável.

  9. Wanderley disse:

    Sinceramente, pensei que voces iriam propor um movimento e ou demonstrar estarem em luta para não aprovarem, mais me parece que o intuito aqui é simplesmente vender mais antes do caos, sinceramente

    1. Ei Wanderley! Estamos participando ativamente do movimento #TaxarOSolNão e lançamos um abaixo assinado, que você pode acessar pelo link https://chng.it/gZr2fdRq
      Somos uma das empresas fundadoras da ABGD, a Associação Brasileira de Geração Distribuída, que também tem realizado várias campanhas sobre esse tema.
      Porém, sentimos que é nosso dever alertar aqueles que estão considerando adquirir um sistema fotovoltaico. Não queremos que a mudança ocorra. Porém, caso a proposta da ANEEL seja aprovada, sem dúvidas quem tiver se conectado até a publicação da nova resolução terá feito um negócio mais rentável.

  10. Celeste Marcondes disse:

    Bom dia!
    Tenho compartilhado em várias redes sociais a minha revolta com esta situação na ANEEL.
    Tenho enviado e-mails para o órgão reivindicando o direito que todos n´s temos de escolher qual o tipo d energia que queremos utilizar e o quanto essa questão de impedimento proposta pela ANEEL que quer manter o monopólio a todo custo, não irá deter nossas reivindicações pelo uso da energia solar.
    Agradeço o envio dessas informações e vamos ficar não só na torcida, mas nos mexendo para que a ANEEL não consiga êxito nesse impedimento.

    1. Olá Celeste! Que bom que você está conosco nesse movimento! Aproveite para dar uma olhada no nosso abaixo-assinado e nos ajude a compartilhar! https://chng.it/gZr2fdRq

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