O Marco Legal da Geração Própria, PL 5829, é um projeto de Lei apresentado pelo Deputado Silas Câmara.
Na proposta o Deputado propõe um projeto com o objetivo de conciliar os interesses das distribuidoras de energia, da indústria de energia solar e também dos consumidores. Porém esse assunto não é tão simples assim e dentro desse contexto tem muitos fatores e interesses envolvidos.
Acompanhe nosso artigo e entenda melhor o que é a PL 5829 e suas implicações:
Vamos falar de democratização da energia solar?
Antes de qualquer coisa é preciso entender o contexto da apresentação desse projeto. Ele surgiu como resposta a uma medida provisória que propõe encargos federais para todos que produzem a sua própria energia fotovoltaica, ou seja, taxar o sol. É preciso entender que a taxa do sol coloca em xeque o poder e liberdade do consumidor de poder gerar a sua própria energia por meio de um recurso natural, inesgotável e disponível a todos, a luz solar.
Analistas apontam que essa medida tem como um dos objetivos tornar inviável a expansão e popularização desse mercado no nosso país, apesar desse tipo de energia limpa e barata ser tendência em todos os países desenvolvidos do mundo.
Diante desse cenário foi proposto o PL 5829 que nada mais é do que um projeto que pretende democratizar a energia solar e também oferecer segurança jurídica para empresários que queiram investir nesse mercado.
O que é a “taxa do sol”?
Na prática, a maior parte dos sistemas solares não possuem baterias para armazenar a energia, por serem muito onerosas e também pela comodidade de você poder armazenar essa energia na própria rede. Dessa forma a energia excedente, que não é utilizada pelo produtor, é injetada na rede de distribuição local. Assim o consumidor ganha créditos da distribuidora e pode consumir essa energia em dias de chuva ou a noite, ou até mesmo, utilizá-la em outras unidades.
No modelo vigente, há isenção de taxas para a utilização das linhas de transmissão. Não pelo fato apenas de beneficiar a população, mas também porque a energia solar supri a ineficiência de produção energética do nosso país. Ainda como incentivo, caso o gerador solar tenha capacidade de suprir toda a necessidade energética da unidade, o consumidor paga apenas o valor mínimo da conta.
No entanto, as distribuidoras vêm questionando essa dispensa de encargos, já que esses produtores independentes utilizam da infraestrutura de suas redes. A justificativa dada é que as linhas de transmissão requerem investimentos e o custo acaba por ser rateado pelo restante dos consumidores, tornando a energia ainda mais cara para a população. Essa intenção de taxar os produtores pela energia produzida ficou conhecida como “Taxa do Sol”.

Quais impostos são cobrados na energia solar?
Hoje possuímos isenção da taxa de distribuição, justificada como uma forma de expandir o setor no nosso país. O que é uma tendência mundial, e mais do que tudo, uma necessidade urgente, pois está a cada dia mais escassa a disponibilidade de recursos naturais para produção energética no nosso país, que é basicamente a água.
Quando se fala de uma possível taxação para o uso da rede de energia, a famigerada “taxa do sol” citada anteriormente, estamos falando também de um aumento de até 60% dos custos de geração própria de energia, segundo a Absolar – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica.
Ainda nas declarações da associação é afirmado que, se houver no momento atual a taxação de distribuição às unidades geradoras de energia por fonte fotovoltaica, a expansão e popularização dessa forma de produzir energia será impossibilitada no Brasil.
“O que precisamos é que este benefício se mantenha até que o setor esteja maduro para arcar com todos os encargos.” Rodrigo Sauaia, Presidente Executivo da ABSOLAR.

O que é e o que muda com o PL 5829?
Tecnicamente falando, o PL 5829 constitui-se de um Projeto de Lei, do Deputado Silas Câmara, que possui por objetivo mudar a Lei n.º 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com o objetivo de instituir o marco regulatório da minigeração e micro geração distribuída no Brasil.
Dentre as diversas alterações propostas pelo projeto de lei, podemos evidenciar duas intenções principais e explícitas no texto do PL:
Democratizar a utilização de energia solar no Brasil.
Infelizmente sabemos que a implantação de um sistema de produção de energia fotovoltaica no nosso país, mesmo que seja para uma residência, não é algo popular e acaba sendo inviável financeiramente para a maioria dos brasileiros.
Apesar desse investimento inicial se pagar em poucos anos e realmente ser muito vantajoso, vivemos em um país onde a grande maioria das pessoas não possui reservas de dinheiro e nem mesmo crédito para arcar com os custos de implantação.
No projeto são propostos diversos incentivos fiscais para o desenvolvimento da energia solar no Brasil. Incentivos esses que desoneraria as empresas especializadas nesse segmento, e por consequência, tornaria o serviço mais barato para a população.
Ainda são propostos incentivos referentes a crédito facilitado para implantação de sistemas fotovoltaicos. Segundo estimativas estas ações abririam o mercado para mais de 70 milhões de brasileiros.
Devemos lembrar que esse projeto ainda está em tramitação e sabemos o tanto de interesses que estão envolvidos nessa proposta. Afinal, seguindo as estimativas, seriam 70 milhões de brasileiros a menos pagando as altas taxas praticadas pelas concessionárias de energia.
Em contrapartida vivemos uma realidade de períodos longos de escassez de água, que é a principal fonte da nossa produção energética. Dessa maneira, com quase toda produção enérgica dependo de hidroelétricas, os racionamentos e apagões de luz já são uma realidade no nosso país e também um problema para o Governo Federal, pois nem a população e nem mesmo os empresários possuem segurança nesse sentido. Aqui passamos para o segundo ponto do PL.
Proporcionar segurança energética
O projeto prevê previsibilidade, clareza e segurança jurídica, explícitas e de forma muito clara para aqueles que desejam investir no setor e também para empresários que desejam instalar fontes alternativas de geração de energia em suas empresas.
Se aprovada quais serão os prazos da PL 5829/2019?
Se aprovado o Projeto de Lei 5828/2019, as alterações passarão a vigorar após 12 meses da publicação da Lei, funcionando como um tempo de transição. Depois desse período, a geração distribuída entrará em um processo de redução gradual de incentivos.
Entretanto, aqueles que aderirem a solicitação de acesso durante esses 12 meses, ainda possuirão direito às regras de compensação de energia que estão vigentes no atual momento, pelos próximos 26 anos. Também, aqueles que já têm os sistemas fotovoltaicos instalados não sofrerão alterações dos direitos adquiridos pelo mesmo período.
O que dizem os especialistas?
Segundo Rodrigo Sauaia, Presidente Executivo da ABSOLAR, o marco legal deve considerar as inúmeras vantagens que a geração distribuída proporciona para o desenvolvimento do nosso país, em esferas socioeconômicas, ambientais e no próprio setor elétrico. No caso do PL 5828/2019, parte destes benefícios foi contemplada, o que colabora para uma solução de longo prazo ao tema. Porém, Sauaia aponta que ainda faltam algumas melhorias no texto.
Tais levantamentos foram propostos pelo deputado federal Evandro Roman. A emenda apresentada por Roman propõe que a alteração da regra se inicie somente a partir do atingimento de uma participação da GD de 10% no suprimento elétrico de cada distribuidora. A proposta também prevê uma redução pela metade da remuneração pelo uso da infraestrutura elétrica em comparação ao texto original do substitutivo, já que tais consumidores usam, em média, metade da rede em comparação a um consumidor sem geração distribuída.
Considerações finais
A primeira e mais importante análise que devemos fazer, dentro desse contexto, é o fato de que os recursos naturais estão realmente se esgotando. Portando assuntos relacionados ao meio ambiente e sustentabilidade devem ser levados a sério, pois a vida de forma geral depende desses recursos para sua manutenção.
Essa questão está em evidência justamente também por esse impasse, nossa capacidade de produzir energia está diminuindo, os custos de produção estão ficando mais altos e vai chegar um momento em que se tornará inviável para a maior parcela da população desfrutar da eletricidade como fazemos hoje. Portando democratizar produções alternativas e sustentáveis de energia é um tema urgente e de extrema importância e interesse público.
Não dá para apenas ficar elevando o preço da energia anualmente e isolando esse serviço de necessidade básica da população mais pobre. No mês de julho foi anunciado mais um aumento na conta de luz que será aplicado a 14 estados brasileiros. O maior aumento foi do estado de São Paulo, com 15,29% de elevação, já o menor foi o do estado de Minas Gerais com 1,28% de acréscimo na taxa.
Voltando ao tema cerne deste artigo, em resumo, o marco regulatório da minigeração e microgeração distribuída no Brasil será um determinante passo para o progresso do país, não apenas dentro do setor de produção energética, como também, para o desenvolvimento socioeconômico brasileiro de modo sustentável, com baixos custos e mais seguro. Bom, se você chegou até aqui, esperamos que tenha ficado claro o que é a PL 5829. Se você ainda ficou alguma dúvida, não hesite em nos contactar por aqui e continue em nosso blog para aprender tudo sobre energia solar, com conteúdos escritos pelos melhores especialistas.
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