Como funciona a regulamentação da microgeração no Brasil

Como funciona a regulamentação da microgeração no Brasil

Está interessado e quer saber mais sobre como funciona esse sistema de compensação de energia elétrica e quais são as normas da ANEEL para regulamentação da microgeração no Brasil? Então confira agora mesmo nosso post de hoje e se torne um verdadeiro expert no assunto.

Brasil e sua matriz energética

Como a matriz energética brasileira é composta por grandes hidrelétricas, a situação de escassez de chuvas inevitavelmente afeta o fornecimento de energia para a população.

Assim, tem-se como consequências o aumento dos custos quanto ao uso, refletidos na conta de luz, a iminência de uma crise energética.  Quando há escassez de chuva, e consequentemente a diminuição da geração das hidrelétricas, são acionadas as termelétricas, que possuem um custo mais elevado na geração de energia elétrica, o que faz com que a energia para o consumidor final fique mais cara. 

Nesse contexto, a busca por modelos tecnológicos diversificados para geração de energia recebe um impulso extra.

Desde 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu uma regulamentação para o funcionamento da micro e minigeração distribuída de energia elétrica, propondo, desde então, um sistema de compensação energética que representa um incentivo a mais para quem planeja possuir uma fonte geradora de energia renovável em sua propriedade, seja comercial ou residencial.

Começando pela microgeração e pela minigeração

Ambos correspondem ao tipo de instalação de uma pequena central geradora de energia elétrica que o consumidor pode possuir em sua propriedade, que estará devidamente ligada à rede de fornecimento elétrico da distribuidora de energia.

A potência instalada da microgeração é menor ou igual a 75 quilowatts (kW), enquanto a minigeração tem uma potência instalada menor ou igual a 3 megawatts (MW) e superior a  75 kW.

Passando para o sistema de compensação

A energia gerada a partir de um sistema de micro ou minigeração distribuída, quando houver consumo no momento da geração é consumida instantaneamente, e a energia que não for consumida é injetada na rede da distribuidora, contabilizando créditos de energia elétrica, em kWh (quilowatt-hora). Esses créditos são abatidos na fatura da unidade geradora, referente ao consumo no horário em que não há geração.

Se houver sobra desses créditos, esse excedente pode ser transferido para outras unidades consumidoras que estejam cadastradas no mesmo CPF ou CNPJ, desde que seja previamente realizado o cadastro de compensação. O excedente dos créditos de energia tem validade de 60 meses para uso.  

Entendendo as condições de instalação do sistema

Para aderir a essa inovação é preciso, antes de mais nada, desenvolver um projeto e apresentá-lo à distribuidora de energia elétrica, já que somente o parecer de acesso da distribuidora mostra a viabilidade do projeto e autoriza a instalação da usina.

Na solicitação de acesso deve ser apresentado  o projeto das instalações e mais alguns documentos importantes. O tempo de análise da solicitação de acesso para microgeração é de 15 dias sem obras na rede e 30 dias com obras na rede, e de minigeração é de 45 dias.

O procedimento de instalação é bastante simples, de modo que a própria empresa que o vendem e que é responsável pelo projeto pode fazê-la, já que possui uma equipe qualificada para instalar o sistema fotovoltaico

Conhecendo as obrigações do consumidor

São de responsabilidade do consumidor: obter um projeto do sistema que deseja instalar — geração de energia solar, hidráulica, biomassa, cogeração qualificada ou eólica —, solicitar o acesso, instalar o sistema de microgeração, requisitar a vistoria, regularizar supostos detalhes técnicos solicitados e pedir aprovação do sistema de conexão.

Analisando as responsabilidades por parte da distribuidora

É a distribuidora que se responsabiliza pela coleta das informações nas unidades geradoras nos mini ou microgeradores distribuídos e também pelo envio dos dados à ANEEL. 

Depois de feita a instalação e o consumidor ter solicitado a vistoria, a distribuidora deve fazer a inspeção em um prazo de 5 dias úteis para clientes atendidos em baixa tensão e 10 dias úteis para clientes atendidos em média tensão.

Caso a vistoria seja reprovada, é necessário regularizar a instalação e solicitar novo pedido. O consumidor deverá tomar as devidas providências para fazê-lo e pedir uma nova aprovação à distribuidora, que tem um prazo de 7 dias para vistoriar o ajuste e aprová-lo.

A observação de cada um desses prazos é importante para as partes envolvidas Saibam direitinho a quantas anda o desenvolvimento do projeto e se tudo vem sendo cumprido de acordo com o esperado.

Examinando o custo de disponibilidade

Esse custo está diretamente relacionado com a forma como os créditos, supostamente acumulados pelo consumidor, são tratados pelo sistema de compensação, uma vez que o abatimento é limitado ao custo de disponibilidade, que nada mais é que o mínimo que o consumidor deve pagar para a distribuidora mensalmente.

Esse valor é de 30 kWh para instalações monofásicas, 50 kWh para instalações bifásicas e 100 kWh para instalações trifásicas.

Avaliando os benefícios envolvidos

Vale lembrar que se a diferença entre o que foi consumido pela unidade e o que foi produzido por ela não for positiva, é preciso pagar apenas pelo que precisou consumir a mais.

A garantia de ter sempre energia elétrica disponível consiste em ter sua pequena central geradora ligada à rede elétrica padrão.

Esses são aspectos que, embora pareçam óbvios, reforçam a perspectiva positiva sob a qual o sistema de compensação energética é visto, aumentando, assim, a conscientização quanto à necessidade de se contar com iniciativas para a produção de energia limpa e à confiabilidade no esquema de compensação energética.

Calculando a relação entre custos e benefícios

Quando for decidir a respeito da instalação de sistemas de geração distribuída, procure considerar o tipo de fonte de energia — se fonte solar fotovoltaica ou outra —, o tipo de tecnologia dos equipamentos e o porte da unidade, ou seja, a adequação ao volume de consumo da sua propriedade.

Considere também se a localização é rural ou urbana, as condições de financiamento do projeto e conheça as tarifas às quais terá que se submeter.

Lembre-se dos aumentos na conta de luz — a tarifa cresce em uma média de 8% ao ano —, pense nas possibilidades de autonomia quanto à produção energética e na economia que isso pode representar a longo prazo.

Tenha em mente também que a energia solar é sustentável e ilimitada, que os equipamentos possuem longas garantias dadas pelos fabricantes e têm custos mínimos de manutenção, além de os painéis de geração de energia solar serem fontes energéticas que não emitem gases poluentes, contribuindo com o meio ambiente.

Compreendendo o que a regulamentação da microgeração diz sobre os impostos

Os tributos envolvidos são o ICMS, aplicável à energia elétrica, o PIS e o COFINS, sendo que esses dois últimos, juntos, tiveram sua alíquota fixada em 9,25%. Essa porcentagem seria, supostamente, cobrada sobre o valor do consumo total em vez de incidir apenas sobre a diferença consumida, isto é, incidirá não apenas sobre a energia que você precisou consumir quando a produção energética da sua propriedade não foi suficiente, mas sobre o total de consumo da propriedade.

A boa notícia é que a isenção do ICMS foi aprovada por parte de alguns Estados brasileiros. Desde 2013, o governo de Minas Gerais criou o programa Energias de Minas, uma forma de incentivar e tornar atrativo o investimento em estruturas tecnológicas para geração de energia renovável na região. O Estado de Tocantins também já havia aprovado a isenção do ICMS. Em abril deste ano foi a vez dos Estados de São Paulo, Goiás e Pernambuco serem autorizados a conceder a referida isenção do imposto, aplicada apenas ao esquema de compensação energética por meio de mini e microgeração.

Desde a publicação de sua resolução, a ANEEL esclareceu que não estava de acordo com a tributação e previa que poderiam ocorrer mudanças no futuro, no intuito de estimular os consumidores ao investimento em fontes de energia renovável e, dessa forma, beneficiar o equilíbrio de consumo de energia em todo o país. A expectativa é, portanto, que outros Estados brasileiros se unam com esse propósito, adotando alguma medida similar.

Com tanta energia solar à disposição, a ideia é que o uso da energia fotovoltaica seja mesmo difundido. Lembrando que essa energia pode ser utilizada em residências, indústrias, comércios ou sistemas isolados e já tem um uso altamente difundido em diversos países, como a Alemanha, que é líder mundial no segmento de produção de energia renovável, e a Itália, que já conseguiu, com a geração de energia solar, reduzir uma boa parte da produção energética feita por meio tradicional.

Quem sabe um dia, de preferência em um futuro não tão longínquo, o Brasil também não esteja nessa lista?

SolarVolt Energia
SolarVolt Energia

Empresa especializada em Energia Solar


8 Respostas a “Como funciona a regulamentação da microgeração no Brasil”

  1. Alvaro disse:

    Já há no Brasil regulamentação a respeito de microprodução de energia exclusivamente para venda às distribuidoras, assim como já existe para as PCHs? Se sim, qual(is) seria(am)?

    1. SolarVolt Energia disse:

      Olá Alváro!

      Agradecemos o comentário.

      A regulamentação no Brasil (RN 482/12) para fotovoltaica enquadra as usinas de até 5MW como auto produtores. Para venda de energia você teria que entrar nos leilões.

      Estamos sempre à disposição.

  2. Raul Soares Pereira de Souza disse:

    Quer dizer, então, que ao abdicar da utilização total da energia convencional fornecida pelas operadoras – geralmente de má qualidade e tarifa exorbitante – e optar pela energia solar mediante projeto financiado com recursos próprios, ainda assim sou obrigado a continuar pagando algo a operadora que não vai mais me fornecer a energia?
    Será que DEUS vendeu o Sol para o consórcio formado pelas ineficientes operadoras e a inútil Anel?

    1. SolarVolt Energia disse:

      Olá Sr. Raul,

      No Brasil é obrigatório o pagamento do custo de disponibilidade (tarifa mínima) para remunerar a distribuidora de energia pela utilização da rede.

      Os sistemas de geração distribuída contribuem para redução das perdas de transmissão/distribuição, reduzem a emissão de gases de efeito estufa (GEE) da matriz energética, economizam água nos reservatórios e melhoram a qualidade da energia na rede. Apesar de tudo isso, ainda é necessário pagar o custo de disponibilidade.

      Lembre-se que, com a instalação de um sistema fotovoltaico, será possível reduzir sua conta em mais de 85%, portanto você ficará imune aos reajustes de energia. Essa é a vantagem de produzir a sua própria energia!

      Caso queira um orçamento sem compromisso, gentileza enviar uma copia da sua conta de energia para contato@solarvoltenergia.com.br.

      Atenciosamente, Equipe SolarVolt.

  3. CELSO GOMES disse:

    A TRÊS ANOS LUTO COM A LIGHT NO RJ PARA REGULARIZAR MEU PROJETO DE 1.5KW E NADA CADA VEZ SOLICITAR MAIS DOCUMENTOS DIFICEIS DE TIRAR, UMA VERGONHA A ANEEL, RREGULAMENTA E UM CONSECIONARIA PÕE DIFICULDADE. PARA UMA TECNOLOGIA, BOA. ALGUMA EMPRESA DE PROJETOS PODERIA ME AJUDAR A REGULAMNETAR.

    1. Neto Rodrigues disse:

      Olá, Celso. Tudo bem? Trabalho com a SolarVolt e agradeço seu comentário.

      Por gentileza entre em contato conosco no telefone 4042-3055 ou por email contato@salarvoltenergia.com.br.

      Obrigado. Um abraço.

  4. Carlos Jahan disse:

    “Os tributos envolvidos são o ICMS, aplicável à energia elétrica, o PIS e o COFINS, sendo que esses dois últimos, juntos, tiveram sua alíquota fixada em 9,25%. Essa porcentagem seria, supostamente, cobrada sobre o valor do consumo total em vez de incidir apenas sobre a diferença consumida, isto é, incidiria não apenas sobre a energia que você precisou consumir quando a produção energética da sua propriedade não foi suficiente, mas sobre o total de consumo da propriedade.”

    Isso significa que o equipamento fotovoltaico informa a concessionária quanto houve de produção própria e consumido antes de ser injetado na rede?

    Grato

    Carlos

    1. Gabriel disse:

      Olá Carlos. Ao se instalar um sistema conectado a rede o medidor de energia é trocado por um medidor bidirecional, que irá informar tanto o quanto de energia foi consumida da rede, quanto o que foi injetado. Esse dado vem todos os meses na conta.

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