Está interessado e quer saber mais sobre como funciona esse sistema de compensação de energia elétrica e quais são as normas da ANEEL para regulamentação da microgeração no Brasil? Então confira agora mesmo nosso post de hoje e se torne um verdadeiro expert no assunto.
Brasil e sua matriz energética
Como a matriz energética brasileira é composta por grandes hidrelétricas, a situação de escassez de chuvas inevitavelmente afeta o fornecimento de energia para a população.
Assim, tem-se como consequências o aumento dos custos quanto ao uso, refletidos na conta de luz, a iminência de uma crise energética e o constante risco da interrupção do abastecimento inesperadamente.
Nesse contexto, a busca por modelos tecnológicos diversificados para geração de energia recebe um impulso extra.
Desde 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu uma regulamentação para o funcionamento da microgeração de energia elétrica, propondo, desde então, um sistema de compensação energética que representa um incentivo a mais para quem planeja possuir uma fonte geradora de energia renovável em sua propriedade, seja comercial ou residencial.
Começando pela microgeração e pela minigeração
Ambos correspondem ao tipo de instalação de uma pequena central geradora de energia elétrica que o consumidor pode possuir em sua propriedade, que estará devidamente ligada à rede de fornecimento elétrico da distribuidora de energia.
A potência instalada da microgeração é menor ou igual a 100 quilowatts (kW), enquanto a minigeração tem uma potência instalada menor ou igual a 1 megawatt (MW) e superior a 100 kW.
Passando para o sistema de compensação
Trata-se de produzir energia dentro de sua propriedade e ter o que sobra dessa produção — isto é, o que não for consumido pela própria residência ou empresa imediatamente — injetado na rede elétrica para ser posteriormente abatido do consumo total dessa propriedade.
Essa energia, gerada a partir de um sistema de micro ou minigeração de fonte solar ou eólica instalado em sua propriedade, quando não consumida em sua totalidade, é cedida à distribuidora e, depois, compensada em forma de créditos.
Esses créditos, em forma de kWh (quilowatts-hora), têm validade de 36 meses para serem abatidos nas contas posteriores.
Entendendo as condições de instalação do sistema
Para aderir a essa inovação é preciso, antes de mais nada, desenvolver um projeto e apresentá-lo à distribuidora de energia elétrica, já que somente o parecer de acesso da distribuidora caracteriza o sistema como uma central de microgeração.
Nesse parecer deve constar o projeto das instalações e mais alguns documentos importantes. O tempo total estimado para a realização de todo o processo de regularização de um sistema de geração de energia solar fotovoltaica, por exemplo, é de 82 dias.
O procedimento de instalação é bastante simples, de modo que a própria empresa que o vende e que é responsável pelo projeto pode fazê-la, já que possui uma equipe qualificada para instalar os painéis conversores.
Conhecendo as obrigações do consumidor
São de responsabilidade do consumidor: obter um projeto do sistema que deseja instalar — geração de energia solar ou eólica —, solicitar o acesso, instalar o sistema de microgeração, requisitar a vistoria, regularizar supostos detalhes técnicos solicitados e pedir aprovação do sistema de conexão.
Para usufruir do sistema de compensação energética é indispensável a assinatura do contrato de uso ou conexão da unidade mini ou microgeradora.
Analisando as responsabilidades por parte da distribuidora
É a distribuidora que se responsabiliza pela coleta das informações nas unidades geradoras nos mini ou microgeradores distribuídos e também pelo envio dos dados à ANEEL. Ela receberá o requerimento de acesso apresentado pelo consumidor a fim de emitir um parecer dentro de 30 dias.
Depois de feita a instalação e o consumidor ter solicitado a vistoria, a distribuidora deve fazer a inspeção em um prazo de novos 30 dias para, depois, entregar o relatório dentro de 15 dias.
Caso seja necessário fazer um arranjo técnico qualquer, o consumidor deverá tomar as devidas providências para fazê-lo e pedir uma nova aprovação à distribuidora, que tem um prazo de 7 dias para vistoriar o ajuste e aprová-lo.
A observação de cada um desses prazos é importante para as partes envolvidas saibam direitinho a quantas anda o desenvolvimento do projeto e se tudo vem sendo cumprido de acordo com o esperado.
Examinando o custo de disponibilidade
Esse custo está diretamente relacionado com a forma como os créditos, supostamente acumulados pelo consumidor, são tratados pelo sistema de compensação, uma vez que o abatimento é limitado ao custo de disponibilidade, que nada mais é que o mínimo que a distribuidora tem direito a cobrar de seus consumidores mensalmente.
Esse valor é de 30 kWh para instalações monofásicas, 50 kWh para instalações bifásicas e 100 kWh para instalações trifásicas.
Avaliando os benefícios envolvidos
Vale lembrar que se a diferença entre o que foi consumido pela unidade e o que foi produzido por ela não for positiva, é preciso pagar apenas pelo que precisou consumir a mais.
A garantia de ter sempre energia elétrica disponível consiste em ter sua pequena central geradora ligada à rede elétrica padrão.
Esses são aspectos que, embora pareçam óbvios, reforçam a perspectiva positiva sob a qual o sistema de compensação energética é visto, aumentando, assim, a conscientização quanto à necessidade de se contar com iniciativas para a produção de energia limpa e à confiabilidade no esquema de compensação energética.
Calculando a relação entre custos e benefícios
Quando for decidir a respeito da instalação dos micro ou minigeradores, procure considerar o tipo de fonte de energia — se painéis solares ou outra —, o tipo de tecnologia dos equipamentos e o porte da unidade, ou seja, a adequação ao volume de consumo da sua propriedade.
Considere também se a localização é rural ou urbana, as condições de financiamento do projeto e conheça as tarifas às quais terá que se submeter.
Lembre-se dos aumentos na conta de luz — a tarifa cresce em uma média de 8% ao ano —, pense nas possibilidades de autonomia quanto à produção energética e na economia que isso pode representar a longo prazo.
Tenha em mente também que a energia solar é sustentável e ilimitada, que os equipamentos possuem longas garantias dadas pelos fabricantes e têm custos mínimos de manutenção, além de os painéis de geração de energia solar serem fontes energéticas que não emitem gases poluentes, contribuindo para o equilíbrio ambiental.
Compreendendo o que a regulamentação da microgeração diz sobre os impostos
Os tributos envolvidos são o ICMS, aplicável à energia elétrica, o PIS e o COFINS, sendo que esses dois últimos, juntos, tiveram sua alíquota fixada em 9,25%. Essa porcentagem seria, supostamente, cobrada sobre o valor do consumo total em vez de incidir apenas sobre a diferença consumida, isto é, incidiria não apenas sobre a energia que você precisou consumir quando a produção energética da sua propriedade não foi suficiente, mas sobre o total de consumo da propriedade.
A boa notícia é que a isenção do ICMS foi aprovada por parte de alguns Estados brasileiros. Desde 2013, o governo de Minas Gerais criou o programa Energias de Minas, uma forma de incentivar e tornar atrativo o investimento em estruturas tecnológicas para geração de energia renovável na região. O Estado de Tocantins também já havia aprovado a isenção do ICMS. Em abril deste ano foi a vez dos Estados de São Paulo, Goiás e Pernambuco serem autorizados a conceder a referida isenção do imposto, aplicada apenas ao esquema de compensação energética por meio de mini e microgeração.
Desde a publicação de sua resolução, a ANEEL esclarecia que não estava de acordo com a tributação e previa que poderiam ocorrer mudanças no futuro, no intuito de estimular os consumidores ao investimento em fontes de energia renovável e, dessa forma, beneficiar o equilíbrio de consumo de energia em todo o país. A expectativa é, portanto, que outros Estados brasileiros se unam com esse propósito, adotando alguma medida similar.
Com tanta energia solar à disposição, a ideia é que o uso da energia fotovoltaica seja mesmo difundido. Lembrando que essa energia pode ser utilizada em residências, indústrias, comércios ou sistemas isolados e já tem um uso altamente difundido em diversos países, como a Alemanha, que é líder mundial no segmento de produção de energia renovável, e a Itália, que já conseguiu, com a geração de energia solar, reduzir uma boa parte da produção energética feita por meio tradicional.
Quem sabe um dia, de preferência em um futuro não tão longínquo, o Brasil também não esteja nessa lista?
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Ainda tem dúvidas sobre microgeração ou a regulamentação existente sobre ela? Deixe um comentário, participe da conversa e continue acompanhado as notícias desse segmento em nossos posts!
Já há no Brasil regulamentação a respeito de microprodução de energia exclusivamente para venda às distribuidoras, assim como já existe para as PCHs? Se sim, qual(is) seria(am)?
Olá Alváro!
Agradecemos o comentário.
A regulamentação no Brasil (RN 482/12) para fotovoltaica enquadra as usinas de até 5MW como auto produtores. Para venda de energia você teria que entrar nos leilões.
Estamos sempre à disposição.
Quer dizer, então, que ao abdicar da utilização total da energia convencional fornecida pelas operadoras – geralmente de má qualidade e tarifa exorbitante – e optar pela energia solar mediante projeto financiado com recursos próprios, ainda assim sou obrigado a continuar pagando algo a operadora que não vai mais me fornecer a energia?
Será que DEUS vendeu o Sol para o consórcio formado pelas ineficientes operadoras e a inútil Anel?
Olá Sr. Raul,
No Brasil é obrigatório o pagamento do custo de disponibilidade (tarifa mínima) para remunerar a distribuidora de energia pela utilização da rede.
Os sistemas de geração distribuída contribuem para redução das perdas de transmissão/distribuição, reduzem a emissão de gases de efeito estufa (GEE) da matriz energética, economizam água nos reservatórios e melhoram a qualidade da energia na rede. Apesar de tudo isso, ainda é necessário pagar o custo de disponibilidade.
Lembre-se que, com a instalação de um sistema fotovoltaico, será possível reduzir sua conta em mais de 85%, portanto você ficará imune aos reajustes de energia. Essa é a vantagem de produzir a sua própria energia!
Caso queira um orçamento sem compromisso, gentileza enviar uma copia da sua conta de energia para [email protected].
Atenciosamente, Equipe SolarVolt.
A TRÊS ANOS LUTO COM A LIGHT NO RJ PARA REGULARIZAR MEU PROJETO DE 1.5KW E NADA CADA VEZ SOLICITAR MAIS DOCUMENTOS DIFICEIS DE TIRAR, UMA VERGONHA A ANEEL, RREGULAMENTA E UM CONSECIONARIA PÕE DIFICULDADE. PARA UMA TECNOLOGIA, BOA. ALGUMA EMPRESA DE PROJETOS PODERIA ME AJUDAR A REGULAMNETAR.
Olá, Celso. Tudo bem? Trabalho com a SolarVolt e agradeço seu comentário.
Por gentileza entre em contato conosco no telefone 4042-3055 ou por email [email protected].
Obrigado. Um abraço.
“Os tributos envolvidos são o ICMS, aplicável à energia elétrica, o PIS e o COFINS, sendo que esses dois últimos, juntos, tiveram sua alíquota fixada em 9,25%. Essa porcentagem seria, supostamente, cobrada sobre o valor do consumo total em vez de incidir apenas sobre a diferença consumida, isto é, incidiria não apenas sobre a energia que você precisou consumir quando a produção energética da sua propriedade não foi suficiente, mas sobre o total de consumo da propriedade.”
Isso significa que o equipamento fotovoltaico informa a concessionária quanto houve de produção própria e consumido antes de ser injetado na rede?
Grato
Carlos
Olá Carlos. Ao se instalar um sistema conectado a rede o medidor de energia é trocado por um medidor bidirecional, que irá informar tanto o quanto de energia foi consumida da rede, quanto o que foi injetado. Esse dado vem todos os meses na conta.