É dispensável a assinatura de contratos de uso e conexão para a central geradora que não participar do sistema de compensação de energia elétrica da distribuidora?
Não. A dispensa de assinatura de CUSD e CCD como gerador de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012 aplica-se somente aos micro e minigeradores distribuídos que aderirem ao sistema de compensação de energia (art. 4º, Resolução 482/2012).