Para definição da tensão de conexão da unidade consumidora com micro ou minigeração devem ser obedecidas as disposições dos art. 12 e 13 da Resolução 414/2010. Além disso, deve-se considerar as faixas de potência indicadas na Tabela 1 da Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST. No entanto, conforme Nota da Tabela 1, a quantidade de fases e o nível de tensão de conexão da central geradora serão definidos pela distribuidora em função das limitações técnicas justificáveis da rede, obedecida a Resolução nº 414/2010.